O presente regulamento descreve o Programa Sócio Torcedor do(a) Maranhão Atlético Clube, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.778.972/0001-25, com sede na Rua Sete, S/N - Loja 04 - Cohaserma II, São Luis - MA, denominada para fins do presente regulamento CLUBE, que disponibiliza aos seus torcedores todos os seus conteúdos, benefícios, regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do “Sócio Torcedor” a partir de sua adesão e aceitação.
1. OBJETIVO
1.1. Regular as relações dos participantes, que aderirem ao “Sócio Torcedor”, cujo objetivo é arrecadar fundos para o CLUBE por meio de contribuições periódicas, conforme os planos disponíveis e relacionados neste contrato.
2. PROGRAMA
2.1. Para associar-se ao “Sócio Torcedor”, o(a) torcedor(a) deverá fornecer os seus dados cadastrais à administração do “Sócio Torcedor” de modo online, através de formulário disponibilizado no site oficial do CLUBE.
2.2. Após a realização do CADASTRO, o(a) torcedor(a) deverá ativar sua conta através de mensagem enviada ao e-mail usado no momento do cadastro, efetuar o pagamento da primeira parcela (no caso de parcelamento) ou à vista (boleto e PIX) relacionada ao plano escolhido.
2.3. Após a validação de seu cadastro e do pagamento, será emitido pelo “Sócio Torcedor” o CARTÃO (virtual), bem como demais componentes do “kit” relacionado ao plano escolhido.
2.4. A efetivação do pagamento indica que o agora torcedor, tem amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições do “Sócio Torcedor” aqui estabelecidas.
3. CADASTRO
3.1. Para aderir ao plano de sua escolha do “Sócio Torcedor”, o torcedor deverá acessar o site oficial do CLUBE, clicar em “Planos” e selecionar o plano desejado, e seguir o passo a passo.
3.2. A adesão é permitida apenas para as pessoas que possuem CPF e e-mail de uso pessoal válido. Serão validados somente os cadastros que estiverem com os campos obrigatórios preenchidos, tendo as referidas informações exatas e verídicas. O “Sócio Torcedor” não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação em sua área exclusiva, no site oficial do “Sócio Torcedor”.
3.3. O “Sócio Torcedor” valida e reconhece somente um cadastro por CPF. Caso seja identificado pelo “Sócio Torcedor”, algum cadastro com CPF de terceiros, este será prontamente cancelado, com a consequente perda de todos os direitos, não cabendo ao torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o torcedor será comunicado a entrar em contato com a administração do “Sócio Torcedor” e receberá as devidas instruções.
3.4. Sempre que necessário for e a qualquer tempo, é direito do “Sócio Torcedor”, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer da vigência de seu plano.
3.5. Não apresentando as documentações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos pelo “Sócio Torcedor” ou ainda caso seja constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o “Sócio Torcedor” poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias, a exclusivo critério do “Sócio Torcedor”.
4. ACESSO A CONTA
4.1. Com o cadastro no “Sócio Torcedor”, o torcedor será portador de um login (CPF) e uma senha que permitirá o acesso à sua conta. Para obter acesso à conta, basta realizar o login por meio do site oficial do “Sócio Torcedor”, usando o CPF cadastrado como login e senha cadastrada. O torcedor poderá checar periodicamente todas as informações concedidas ao seu cadastro, benefícios e vantagens de seus planos e extrato de pagamentos.
4.2. O “Sócio Torcedor” não se responsabiliza por qualquer inaptidão do torcedor para se conectar à Internet, ao site e/ou para acessar sua conta.
4.3. Por razões de segurança, recomenda-se que o torcedor memorize sua senha e não a escreva. O torcedor é responsável por manter em sigilo o seu login, sua senha, entre outras informações relacionadas a ela. O “Sócio Torcedor” não será responsável por qualquer crédito ou débito feito na conta cadastrada por um terceiro que tenha se utilizado da senha.
5. PLANOS
5.1. O(A) torcedor(a) interessado(a) em aderir ao “Sócio Torcedor” deverá escolher um dos planos vigentes descritos abaixo. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro. São considerados vigentes e atuais, os seguintes planos:
5.1.1. Demolidor Ouro
Benefícios oferecidos:
- Descontos em parceiros e lojas associadas
- Acesso a eventos exclusivos
- 100% de desconto nos ingressos
- 50% de desconto nos esportes do clube
Valor do contrato:
Titular: R$ 958,80 podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 79,90 cada uma delas;
5.1.2. Demolidor Prata
Benefícios oferecidos:
- Descontos em parceiros e lojas associadas
- Acesso a eventos exclusivos
- 100% de desconto nos ingressos
Valor do contrato:
Titular: R$ 598,80 podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 49,90 cada uma delas;
5.1.3. Demolidor Bronze
Benefícios oferecidos:
- Descontos em parceiros e lojas associadas
- Acesso a eventos exclusivos
Valor do contrato:
Titular: R$ 358,80 podendo ser pago em até 12 parcelas fixas de R$ 29,90 cada uma delas;
5.1.4. Demolidor Mirim
Benefícios oferecidos:
- Crianças até 12 anos
- Brindes personalizados
- Carteirinha personalizada
- Eventos do clube
Valor do contrato:
Titular: R$ 0,00;
6. FORMAS DE PAGAMENTOS
6.1. A utilização dos serviços prestados pelo Clube ou ainda pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS é de caráter particular e intransferível devendo ser utilizado conforme regras e condições definidas pela administração do “Sócio Torcedor”. O pagamento deverá ser feito de acordo com as condições abaixo definidas pela administração do “Sócio Torcedor” conforme este regulamento:
6.1. Os pagamentos com cartões de crédito podem ser efetuados diretamente no site em sua tela de pagamentos com total segurança e certificados como site seguro através da plataforma Asaas (www.asaas.com).
6.2. As formas de pagamento aceitas pelo “Sócio Torcedor” são:
6.2.1. Pagamento ANUAL através de CARTÃO DE CRÉDITO com parcelamento em até 12 vezes;
6.2.2.Pagamento ANUAL através de PIX à vista;
6.2.3.Pagamento ANUAL através de BOLETO à vista.
6.3. A modalidade de pagamento em dinheiro não é aceita.
6.4. Os boletos devem ser impressos pelo próprio torcedor através do seu Painel Administrativo acessando com login e senha cadastrados. Após o pagamento, o prazo de compensação do boleto é de até 72 horas úteis.
6.5. O torcedor será considerado inadimplente quando a cobrança não for autorizada, por qualquer motivo (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, cartão com restrição, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão inválido, cartão restrito, entre outros), pela operadora do Cartão de Crédito ou Débito cadastrado pelo torcedor ou por qualquer inconsistência na geração, validação e pagamento dos boletos.
6.6. É de total responsabilidade do torcedor, a regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o torcedor não poderá usufruir de seus benefícios contratados. O “Sócio Torcedor” poderá notificar o torcedor inadimplente por mensagem eletrônica, telefone ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
6.7. É expressamente proibido o uso de cartão de crédito e/ou débito de terceiros sob risco de bloqueio e exclusão do plano;
6.8. A vigência dos planos será de 12 meses a contar da data de sua adesão.
7. BENEFÍCIOS E VANTAGENS
7.1. Somente terão direito aos benefícios, serviços e brindes prometidos nos respectivos planos, bem como outros brindes eventualmente distribuídos, às promoções e ofertas disponibilizadas pelo CLUBE por meio da administração do “Sócio Torcedor”, o torcedor que esteja em dia com suas mensalidades.
7.2. Os benefícios oferecidos são distintos de acordo com o plano e a categoria escolhida e cadastrada.
7.3. Os descontos e benefícios da rede de descontos, podem ser consultados pelo site do “Sócio Torcedor” através do site oficial do CLUBE.
7.4. O “Sócio Torcedor”, assim como o CLUBE, não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pela rede de descontos CLUBE PARCEIRO DE VANTAGENS. O torcedor deve comunicar de imediato ao “Sócio Torcedor” qualquer ato ilícito ou de má fé causado por um dos estabelecimentos parceiros para a imediata retirada do mesmo da rede credenciada.
7.5. A coordenação e administração do “Sócio Torcedor” avisará previamente sobre as modificações que forem feitas nos benefícios e vantagens oferecidas às diversas categorias durante o período de vigência de cada plano.
7.6. Em virtude de caso fortuito, de força maior ou por inviabilidade financeira ou econômica, a coordenação e administração do “Sócio Torcedor” poderá retirar dos respectivos planos, os produtos, serviços e benefícios oferecidos ao torcedor a qualquer momento, comunicando imediatamente o torcedor sobre as modificações realizadas.
8. CARTÃO
8.1. O CARTÃO (virtual) estará disponível após ativação do cadastro do torcedor e a confirmação de pagamento.
8.2. O CARTÃO é obrigatório e indispensável para o acesso às partidas e eventos. Seu uso é pessoal e intransferível.
8.3. O CARTÃO deverá ser apresentado ao funcionário ou contratado do CLUBE, sempre que solicitado em dias de jogos e/ou eventos organizados pelo seu CLUBE ou promovidos pelo “Sócio Torcedor”. Da mesma forma, o CARTÃO deverá ser apresentado aos funcionários dos estabelecimentos parceiros das redes conveniadas, sempre que solicitado, em virtude da aprovação e aplicação dos descontos em produtos e/ou serviços.
9. DEVERES DO TORCEDOR
9.1. Ao cadastrar-se no “Sócio Torcedor”, o torcedor se compromete aos seguintes termos, sob pena de seu desligamento definitivo do “Sócio Torcedor”, independentemente de qualquer ressarcimento dos valores já pagos:
9.1.1. Declarar-se torcedor do CLUBE;
9.1.2. Estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras, tendo a ciência que a sua inadimplência o impossibilita o de utilizar seus benefícios inerentes ao plano escolhido;
9.1.3. O torcedor não poderá responsabilizar o “Sócio Torcedor” pelo bloqueio de seu acesso caso não esteja com sua situação cadastral e financeira atualizada e regularizada.
9.1.4. Ter conduta condizente com as regras do CLUBE, sempre avessa à violência;
9.1.5. Informar imediatamente à administração do “Sócio Torcedor” sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e os serviços prestados pelo CLUBE;
9.1.6. Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o seu CARTÃO à terceiros, ou qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco;
9.1.7. Obriga-se, ao acessar os jogos e/ou eventos, a apresentar seu CARTÃO e um documento de identificação oficial válido;
9.1.8. Estar com seus dados cadastrais sempre atualizados;
9.1.9. O “Sócio Torcedor” não garante ao torcedor lugar no estádio ou sede em dias de jogos e/ou eventos de grande procura.
9.1.10. Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oriundos da política de descontos percebidos pelo cadastramento no “Sócio Torcedor”, tais como atividades ilícitas como aquelas oriundas de fonte duvidosa.
10. DIREITOS DO “SÓCIO TORCEDOR”
10.1. O “Sócio Torcedor” terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios do torcedor que esteja em situação irregular com o “Sócio Torcedor”, inclusive por inadimplência.
10.2. O “Sócio Torcedor” tem o direito de eliminar, excluir e/ou bloquear o torcedor que não cumprir as regras deste regulamento.
10.3. O “Sócio Torcedor” poderá alterar as regras deste regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário.
11. MANDO DE ORGANIZAÇÃO DE JOGOS E/OU EVENTOS
11.1. Nos jogos e/ou eventos em que o CLUBE não for a organizadora, os benefícios do “Sócio Torcedor” não serão aplicados em nenhuma hipótese, salvo acordo com o(a) organizador(a) do jogo e/ou evento.
11.2. Nas situações em que o CLUBE realizar jogos e/ou eventos, fora de seu estádio ou sede, o benefício será mantido, porém aplicado aos setores e ambientes equivalentes e de acordo com as regras estabelecidas para o determinado evento.
12. EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
12.1. O “Sócio Torcedor” é oferecido ao torcedor da forma pela qual expressamente se apresenta sem garantias ou condições outras que por interpretação possam estar implícitas ou subentendidas nos termos do presente acordo. Na máxima extensão permitida em lei, o “Sócio Torcedor” se exonera de toda e qualquer responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive quanto à garantia de satisfação das expectativas não declaradas e próprias de cada participante sobre eventuais oportunidades de negócios derivadas do “Sócio Torcedor”. Da mesma forma, não existe nenhum tipo de garantia no que se refere à adequação do Programa a qualquer objetivo em particular.
12.2. O “Sócio Torcedor” não oferece garantia em relação à qualidade, precisão, fidelidade e/ou confiabilidade de qualquer produto, informação, opinião, declaração, garantia e/ou propaganda de produtos ou serviços oferecidos ou propiciados pelos parceiros e/ou fornecedores relacionados ao Programa.
12.3. Muito embora o “Sócio Torcedor” adote uma política de segurança e pretenda tomar todas as providências, dentro do razoável, para prevenir a introdução de vírus ou outros materiais destrutivos no site dos programas, não garante o acesso ininterrupto ou livre de erros em seu site na web, não assumindo qualquer responsabilidade por danos causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo.
12.4. Todos os dados fornecidos ao “Sócio Torcedor” estarão protegidos, a fim de assegurar a privacidade do participante e autenticidade das informações, à medida que trafegam pela Internet. Todavia, o “Sócio Torcedor” não pode prometer plena segurança. Isso se deve à própria estrutura da Internet e a motivos de força maior, razão pela qual o torcedor expressamente renuncia a qualquer reivindicação contra o “Sócio Torcedor” em decorrência de perdas e danos eventualmente sofridos em virtude de corrupção, pirataria, quebra de segurança ou outros motivos.
12.5. Em nenhuma oportunidade, qualquer das empresas com as quais o “Sócio Torcedor” mantenha associação corporativa incluindo a participação sobre os direitos de marca, marketing, desenvolvimento conjunto, relacionamento comercial ou de fornecimento, será responsável perante o participante por falha de desempenho do “Sócio Torcedor”. Em nenhum caso, o “Sócio Torcedor” e/ou seus controladores, subsidiárias, afiliadas, seus diretores e agentes, serão responsáveis por quaisquer danos, reclamações ou perdas sofridas, incluindo, mas sem limitação, aqueles relacionados:
12.5.1. Ao Programa;
12.5.2. A qualquer falha, atraso ou decisão na administração do “Sócio Torcedor”;
12.5.3. A utilização ou impossibilidade de utilizar o site do “Sócio Torcedor” na web;
12.5.4. A compra ou uso de qualquer produto ou serviço oferecido pelos parceiros e/ou fornecedores, mesmo que o “Sócio Torcedor” e/ou seus representantes sejam advertidos da possível ocorrência de tais danos.
13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1. O torcedor autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo “Sócio Torcedor”, nos termos da Lei n° 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados:
13.1.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, como nome completo, RG, CPF e e-mail a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato;
13.1.2. Dados relacionados ao endereço do torcedor tendo em vista a necessidade de o “Sócio Torcedor” identificar o local de residência;
13.1.3. O torcedor autoriza desde já o fornecimento de seus dados para parceiros do “Sócio Torcedor”;
13.1.4. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação em órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do torcedor perante o “Sócio Torcedor”.
13.2. Os dados coletados com base no legítimo interesse do torcedor, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte do “Sócio Torcedor”, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 20.1 não são exaustivas.
13.2.1. O “Sócio Torcedor” informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato;
13.2.2. O torcedor autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses do “Sócio Torcedor” bem como do torcedor.
13.3. O torcedor possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento;
13.3.1. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte do “Sócio Torcedor”, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o torcedor deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços;
13.3.2. O torcedor autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos / documentos fiscais / notificações / protocolos / ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte do “Sócio Torcedor” a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.3.3. Em eventual vazamento indevido de dados o “Sócio Torcedor” se compromete a comunicar ao torcedor sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido..5 - O “Sócio Torcedor” informa que a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os dados na forma da lei;
13.3.4. Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula.
13.3.5. Passado o termo de guarda pertinente o “Sócio Torcedor” se compromete a efetuar o descarte dos dados adequadamente.
14. ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROGRAMA
14.1. O “Sócio Torcedor” reserva-se ao direito de cancelar o Programa a qualquer momento, independente de notificação prévia. Uma eventual notificação de cancelamento do “Sócio Torcedor” será enviada ao endereço de e-mail fornecido pelo torcedor durante o processo de cadastramento e adesão. O “Sócio Torcedor” não se responsabiliza por falhas na eventual notificação do cancelamento do programa, caso estas falhas sejam causadas por erro no programa de e-mail do torcedor, por incorreção no fornecimento dos endereços de e-mail, pela incapacidade do torcedor em acessar seu e-mail ou por sua falha em informar ao “Sócio Torcedor” acerca de eventual mudança em seu endereço de e-mail.
14.2. O “Sócio Torcedor” reserva-se o direito de alterar o presente acordo a qualquer momento, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, sendo que a continuidade do participante no programa após tais modificações será presumida como aceitação tácita das novas regras. É de responsabilidade do torcedor acessar regularmente a página do acordo de cadastramento no site do “Sócio Torcedor”, a fim de verificar eventuais modificações no presente acordo. Caso o torcedor não concorde com quaisquer modificações introduzidas, deve cessar imediatamente sua utilização do “Sócio Torcedor”.
15. FRAUDE E EXCLUSÃO DO CADASTRADO
15.1. A participação no “Sócio Torcedor” está sujeita aos termos e condições deste acordo, bem como às condições outras descritas ao longo das páginas do “Sócio Torcedor”. Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, qualquer fraude, abuso no acúmulo de pontos, bem como a identificação automática pelo nosso sistema de excesso de presenteados com um mesmo nome e/ou endereço de entrega, a liberação da conta e da troca solicitada ficará atrelada ao envio de cópia do RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço via correio ou fax.
15.2. Qualquer declaração falsa fornecida ao “Sócio Torcedor” ou aos seus parceiros, pelo próprio torcedor ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poderá resultar no cancelamento da inscrição do torcedor e de sua conta.
16. RENOVAÇÃO DO PLANO
16.1. A renovação do plano não será automática, para renovar seu plano, o torcedor deverá acessar sua conta através de seu login e senha e optar pela renovação que estará disponível em sua conta. Em caso da não renovação, os benefícios serão interrompidos ao final do período de sua vigência de forma imediata.
17. CANCELAMENTO DO PLANO
17.1. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
17.2. O torcedor tem até 15 (quinze) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao “Sócio Torcedor” e ter o valor pago e/ou debitado integralmente devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido ou assistido qualquer jogo e/ou evento, situação em que não caberá devolução do valor pago a título de adesão ao programa, mesmo que tenha assistido a somente 01 (um) jogo e/ou evento, independente do local ou categoria, visto a peculiaridade do produto aqui ofertado.
17.3. A coordenação e administração do “Sócio Torcedor” poderá cancelar o CARTÃO em caso de inadimplência do torcedor, seguindo como regra os termos estatutários e condições vigentes neste contrato. Ainda nestes termos o “Sócio Torcedor” reserva-se o direito de alterá-lo sem aviso prévio, desde que sempre atualizado e disponibilizado neste contrato e aqui neste objeto, ao torcedor. Para que seja cancelado nesta condição, o torcedor deverá estar com parcelas, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nesta ocasião, o torcedor terá também, todos os seus benefícios suspensos.
17.4. Somente o torcedor EM DIA com suas parcelas poderá usufruir das vantagens, benefícios e serviços do “Sócio Torcedor”.
17.5. Para o cancelamento de seu cadastro junto ao “Sócio Torcedor”, considerando o período em que ele esteja vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
17.5.1. Para planos contratados na modalidade de pagamento cartão de crédito, seja ele à vista ou parcelado, assim como também para pagamento em cartão de débito à vista, PIX ou boleto, seja qual for a modalidade, o “Sócio Torcedor” não reembolsará ao torcedor os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer ESTORNO no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição única e irrevogável para qualquer hipótese de cancelamento do plano por parte do torcedor, que ele esteja em dia com as suas mensalidades, provando desta forma, adimplência com o “Sócio Torcedor” no ato de sua solicitação de cancelamento, que deverá ser feita junto à Central de Atendimento, com preenchimento e assinatura com reconhecimento de firma de documento específico. O torcedor fica ciente que passa a estar impedido de ter acesso aos jogos e demais eventos do clube.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O torcedor reconhece que os direitos de propriedade intelectual, marcas e patentes amparam o conteúdo, os serviços e os softwares utilizados no “Sócio Torcedor”. Por conseguinte, somente poderá se utilizar desses conteúdos, serviços e softwares com a autorização expressa do CLUBE.
18.2. Este regulamento será interpretado de acordo com as leis brasileiras. Se qualquer dispositivo deste for considerado nulo ou inexequível, será executado ao máximo possível de sua validade, sendo que os demais dispositivos deste regulamento permanecerão em pleno vigor. A não insistência por parte do “Sócio Torcedor” em exigir o integral cumprimento de qualquer das cláusulas deste regulamento não deverá ser interpretada como renúncia de qualquer direito correspondente. Nenhuma disposição deste regulamento deverá ser interpretada como criação ou constituição de sociedade, parceria ou relação de agência entre o “Sócio Torcedor”, parceiros e os fornecedores, nem qualquer cadastrado(a) no “Sócio Torcedor” poderá criar qualquer obrigação em nome do “Sócio Torcedor”.
18.3. O torcedor obriga-se a manter seu endereço e dados cadastrais atualizados.
18.4. Em caso de mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo torcedor à coordenação e administração do “Sócio Torcedor”, o mesmo não se responsabilizará por perdas e extravios de brindes enviados.
18.5. Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do “Torcedor de Vantagem” serão esclarecidas pela Central de Atendimento ao torcedor, através do formulário de contato no site oficial do “Torcedor de Vantagem” que tem acesso pelo site oficial do CLUBE.
18.6. Nosso endereço é: Rua Sete, S/N - Loja 04 - Cohaserma II, São Luís - Maranhão.
18.7. Fica eleito o foro da Comarca da cidade do São Luís , no estado do Maranhão, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.8. Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pelo “Sócio Torcedor”.